Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800012-54.2023.8.19.0071 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
AUTOR: LUIZ CARLOS DE MELO FARIA
RÉU: MARIA NASCIMENTO, CELESTE NASCIMENTO
1 - Trata-se de ação originalmente proposta como reintegração/manutenção de posse, na qual a parte autora, ainda antes da citação, apresentou emenda à petição inicial requerendo a convolação do feito para ação de despejo cumulada com cobrança de encargos locatícios (ID 51287711). Verifica-se que a emenda apresentada esclarece a natureza jurídica da relação entre as partes, indicando a existência de vínculo locatício, bem como a inadimplência da parte ré, o que justifica a adequação da via eleita.
Assim, RECEBO a emenda à petição inicial, para o fim de adequar o feito à ação de despejo c/c cobrança de encargos locatícios, nos termos dos arts. 329, I, do CPC. Proceda o cartório à retificação da autuação do feito, para que passe a constar a classe processual correspondente à ação de despejo cumulada com cobrança. 2 -Consta dos autos o falecimento da corré Maria Nascimento dos Santos, devidamente comprovado pela certidão de óbito de ID 199140344.
A parte autora informa não ter localizado a existência de inventário nem possuir conhecimento acerca de eventuais herdeiros da falecida. Todavia, antes da adoção da medida excepcional de citação por edital, mostra-se necessária a realização de diligências voltadas à identificação de eventuais sucessores, em observância ao princípio do contraditório. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar, se possível, dados complementares da falecida, tais como último domicílio completo, número de CPF, filiação e quaisquer outros elementos que possam auxiliar na identificação de eventuais herdeiros, bem como indicar a existência de familiares ou pessoas que possam figurar como sucessores.
Após o cumprimento das diligências supra, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da regularização do polo passivo, com eventual inclusão de espólio ou herdeiros, ou, se esgotadas as tentativas de localização, análise quanto à possibilidade de citação por edital. 3 -Considerando a informação atualizada prestada pela parte autora quanto ao endereço da ré Celeste Nascimento (ID 257816772), expeça-se mandado de citação para o endereço indicado:Rua Jaime Caetano de Oliveira, s/n, Sítio São Luiz, Quatis/RJ,com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMOMANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 8 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular