Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- MICHAEL RICHARD KYLE JUNIOR DA SILVA (OAB 232394/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800020-94.2024.8.19.0071 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS movida por ÁGATHA LOUISE MARIANO DIONÍZIO E ANTONELLA SOFIA MARIANO DIONÍZIO, representadas por sua genitora, em face do genitor ANDERSON DE OLIVEIRA DIONÍZIO, requerendo a fixação de alimentos provisórios no percentual de 40%(quarenta por cento) do salário mínimo, na inexistência de vínculo empregatício ou 40%(quarenta por cento) dos rendimentos do réu, excluindo-se unicamente os descontos previdenciários e fiscais, mediante desconto direto em folha de pagamento, a serem depositados na conta bancária da representante legal do autor.
A inicial veio instruída com os documentos pertinentes,dentreeles as certidões de nascimento comprovando o vínculo filial. Em index 97582764, justiça gratuita deferida e decisão fixandoalimentos provisórios em 35% (trinta e cinco por cento) dos rendimentos brutos do réu, sendo 17,5% para cada filho emcaso de vínculo empregatício, ouem 40% (quarenta por cento) do salário mínimovigente, emcaso de ausência de vínculo empregatício.
Contestação em id 129451714, onde o réu requer a convolação dos alimentos provisórios em alimentos definitivos. Parecer final do Ministério Público em index 183779316 opinando pela procedência parcial dos pedidos . É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Versam os autos sobre pedido de fixação de alimentos, onde ÁGATHA LOUISE MARIANO DIONÍZIO E ANTONELLA SOFIA MARIANO DIONÍZIO, representadas por sua genitora, pleiteia a fixação judicial de alimentos a serem pagos por seu genitor. O vínculo de parentesco restou devidamente comprovado através dos Registros de Nascimento das autoras, oque torna a obrigaçãoalimentar do réu em relação a eles inquestionável.
