Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800049-76.2026.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Verifica-se a ausência de recolhimento dascustasprocessuais iniciais. Nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a intimação pessoal da parte autora para fins de complementação ou recolhimento dascustasiniciais, não sendo suficiente a intimação exclusiva de seu patrono, por se tratar de providência que se assemelha à hipótese de abandono da causa (REsp nº 1.996.877/RJ, Rel.
Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/03/2026,DJe11/03/2026). Diante disso, intime-se pessoalmente a parte autora para que recolha ascustasprocessuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termosdo art.290 do CPC. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. PORTO REAL, 25 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular