Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JOAO VICTOR DE LIMA E SILVA, CARLOS "CADU"
- Advogados
- FERNANDO ARMANDO SILVA DE ALMEIDA (OAB 196742/RJ), NILTON JOSE ANNES DIAS VIGGIANI (OAB 259872/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800059-23.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VICTOR DE LIMA E SILVA RÉU: CARLOS "CADU" Tendo em vista que a parte exequente não atendeu ao Despacho, apesar de devidamente intimada,e estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.485, III, do CPC. Sem custas processuais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. PORTO REAL, 21 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
