Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- JANIETE LEITE DOS SANTOS (OAB 180073/MG)
Publicação automática referente à migração
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Publicação automática referente à migração
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800061-61.2024.8.19.0071 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Ausentes, tanto na petição inicial, como na minuta de acordo, disposições imprescindíveis para decretação do divórcio, a saber: alteração nos nomes dos cônjuges com o divórcio, e a dispensa ou não da prestação alimentícia entre os cônjuges. I-se para complementação.
PORTO REAL, 10 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800061-61.2024.8.19.0071 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Considerando que a ré não tem representação processual, para homologação do acordo, imprescindível a juntada de procuração em nome da advogada subscritora da minuta de acordo, com cópia dos documentos pessoais da ré, para garantia da validade dos atos processuais. I-se para regularização, no prazo de vinte dias e voltem conclusos para sentença.
PORTO REAL, 10 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular