Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800074-60.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: TATIANA ANDRADE DE MENDONCA BICHULI
RÉU: MUNICIPIO DE PORTO REAL
Vistos etc. Trata-se de ação proposta por TATIANA ANDRADE DE MENDONÇA BICHULI em face do MUNICÍPIO DE PORTO REAL, sustentando, em síntese, que é professora de nível médio do ensino fundamental e estava trabalhandode forma contratada pelo réu. Narra que o contrato de trabalho teve início em 03 de outubro de 2022, por prazo indeterminado, com remuneração inicial de R$ 2.421,13, sendo exonerada a pedido em 01/09/2023, com remuneração final em R$ 3.120,92, de modo que o réu realizou os cálculos das verbas trabalhistas (cálculo realizado em 01/09/2023), no valor total de R$ 4.167,15.
Entretanto, alega que ingressou com processo administrativo para pagamento do adicional de qualificação, cujo direito foi reconhecido pelo réu, porém tal quantia e o valor da rescisão não lhe foram pagas, razão pela qual requer a condenação do réu ao pagamento do valor da rescisão do contrato de trabalho no montante de R$ 4.167,15 (quatro mil cento e sessenta e sete reais e quinze centavos) e, ainda, a verba retroativa do adicional de qualificação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando o valor da condenação em R$ 6.167,15 (seis mil cento e sessenta e sete reais e quinze centavos).
Petição inicial em id. 98388719. Contestação em id. 115211820, na qual o réu sustenta, em breve resumo, que os valores pleiteados estão sob análise na esfera administrativa, o que demanda um lapso temporal necessário para que a Administração Pública realize os cálculos devidos e programe os respectivos pagamentos. No entanto, impugnou o pagamento do valor retroativo do adicional de qualificação, já que a verba somente foi deferida para a Autora em 08/03/2023, através de decisão administrativa, da autoridade competente (Prefeito Municipal), surtindo efeito imediato (a Autora percebeu a Vantagem Pecuniária juntamente com o salário de Março/2023).