Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
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Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800086-16.2020.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE DE ALMEIDA LIMA 170.***.***-29 RÉU: SILVANA PEREIRA COELHO Tendo em vista a inércia da devedora, DEFIRO a penhora on-line requerida. Considerando a indisponibilidade momentânea do sistema SISBAJUD, resta inviabilizada, por ora, a consulta do resultado da ordem judicial realizada. Diante disso, aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) dias e, após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de constrição via SISBAJUD, observada a regularização do sistema.
Cumpra-se. PORTO REAL, 13 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800086-16.2020.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: WALLACE DE ALMEIDA LIMA 170.***.***-29
RÉU: SILVANA PEREIRA COELHO
Intime-se a parte exequente, POR OJA, para promover o andamento do feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, (sec)1º do CPC. PORTO REAL, 14 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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2025
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2024
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2023
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2022
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Remessa
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Petição
2021
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Petição
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2020
Petição
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Expedida/certificada
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800086-16.2020.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: WALLACE DE ALMEIDA LIMA 170.***.***-29
RÉU: SILVANA PEREIRA COELHO
1 - Nesta data, foi realizada a penhora eletrônica e determinada a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial do Banco do Brasil por meio do SISBAJUD, conforme recibo anexo.
2 - Considerando o valor ínfimo bloqueado - R$ 0,06, deixo, por ora, de intimar para embargos à execução.
3 - Intimem-se as partes do resultado parcialmente positivo do bloqueio eletrônico de ativos financeiros.
4 -
Intime-se o credor, ainda, para que, em 10 dias, indique bens penhoráveis ou informe como pretende prosseguir, sob pena de extinção. PORTO REAL, 17 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800086-16.2020.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: WALLACE DE ALMEIDA LIMA 170.***.***-29
RÉU: SILVANA PEREIRA COELHO
1 - Nesta data, foi realizada a penhora eletrônica e determinada a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial do Banco do Brasil por meio do SISBAJUD, conforme recibo anexo.
2 - Considerando o valor ínfimo bloqueado - R$ 0,06, deixo, por ora, de intimar para embargos à execução.
3 - Intimem-se as partes do resultado parcialmente positivo do bloqueio eletrônico de ativos financeiros.
4 -
Intime-se o credor, ainda, para que, em 10 dias, indique bens penhoráveis ou informe como pretende prosseguir, sob pena de extinção. PORTO REAL, 17 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800086-16.2020.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE DE ALMEIDA LIMA 170.***.***-29 RÉU: SILVANA PEREIRA COELHO Tendo em vista a inércia da devedora, defiro a penhora "on-line" requerida. A referida medida foi efetivada pelo Juízo, conforme protocolo anexo. Considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 3 (três) dias.
Após, conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD. PORTO REAL, 21 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Decurso de Prazo
Publicação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO Processo:0800086-16.2020.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : WALLACE DE ALMEIDA LIMA 170.***.***-29 RÉU : SILVANA PEREIRA COELHO A DP sobre petição de index 219719952.
PORTO REAL, 25 de agosto de 2025.
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Expedição de documento
Reativação
Expedição de documento
Desarquivamento
Petição
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
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Fica intimada a parte autora da remessa eletrônica de seu mandado de pagamento ao Banco do Brasil, cuja transferência bancária será efetivada, conforme dados bancários nele contidos.
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Certifico que nesta data digitei o mandado de pagamento no sistema SISCONDJ e ele se encontra na caixa de assinatura da magistrada.
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800086-16.2020.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE DE ALMEIDA LIMA 170.***.***-29 RÉU: SILVANA PEREIRA COELHO Diante da informação em index 193456436, e da certidão constante em index 193461892, OFICIE-SE ao banco, com Urgência, a fim de retificar o erro. PORTO REAL, 19 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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PORTO REAL, 5 de maio de 2025.
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo: 0800086-16.2020.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALLACE DE ALMEIDA LIMA 170.***.***-29 RÉU: SILVANA PEREIRA COELHO Tendo em vista que a executada não fez a comprovação que o valor bloqueado tratava-se de conta caixa tem ou de poupança com valor inferior a 40(quarenta) salários mínimos, defiro a expedição de mandado de pagamento ao exequente. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos.
PORTO REAL, 26 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
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Processo: 0800086-16.2020.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: WALLACE DE ALMEIDA LIMA 170.***.***-29
RÉU: SILVANA PEREIRA COELHO Index: 175106498: À DP. PORTO REAL, 12 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Ao autor sobre diligência negativa de index 153958154.
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Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Decisão
Recebimento
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Distribuição