Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800094-22.2022.8.19.0071 Classe: APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (1392)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Tendo em vista o comprovado óbito da parte ré, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 485, IX do CPC. Transitada em julgado, baixa e arquivo. PRI. Sem custas. PORTO REAL, 20 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
