Citação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, ELI BATISTA DE OLIVEIRA
- Advogados
- EVELYN DE SOUZA LIMA (OAB 226823/SP), AUGUSTO DE ABREU RODRIGUES (OAB 159580/MG), JESSICA APARECIDA RESCIGNO DE FRANCA (OAB 358742/SP), JAYME ARTHUR GOMES PINTO (OAB 212224/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 ---Mandado de Citação --- Processo nº 0800099-05.2026.8.19.0071, distribuído em: 2026-01-23 18:02:17.271 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:[Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: ELI BATISTA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Oficial:(nome) Citado(a):BANCO BMG S/A Alameda Araguaia, 2104, Torre 1 Bloco A Alphaville Industrial, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 .
Prazo para resposta: 15 dias da juntada do mandado (Art. 219 do CPC) Finalidade: CITAÇÃO Despacho:1 - Defiro a JG.
2 - Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
3 - Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. O MM. Juiz de Direito, Dr(a).PRISCILA DICKIE ODDO,MANDAo Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, dirija-se ao local indicado, ou onde lhe for apontado, e sendo aí proceda àCITAÇÃOda parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado. Eu, digitei e conferi. E eu, o subscrevo. PORTO REAL, 15 de julho de 2026. Jackeline Rodrigues Pita de Souza A.J. 01/31833
