Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- RAFAEL GUSTAVO BUENO, FONSECA E ALMEIDA COMERCIO E SERVICOS LTDA
- Advogados
- RUBENS LUIZ CAMPOS RODRIGUES (OAB 489969/SP), ALEXANDRE MARCONDES BEVILACQUA (OAB 264786/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800112-09.2023.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL GUSTAVO BUENO EXECUTADO: FONSECA E ALMEIDA COMERCIO E SERVICOS LTDA Tendo em vista que a parte exequente não atendeu ao Despacho, apesar de devidamente intimado,e estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.485, III, do CPC.
Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. PORTO REAL, 6 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
