Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatários
- CLAUDIA FERRANTE AREIAS NETTO, ANA CAROLINA FERRANTE PEYON
- Advogado
- ALINE DA VEIGA CABRAL CAMPOS (OAB 99538/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 2ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9998, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 Processo: 0800123-77.2024.8.19.0079 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: CLAUDIA FERRANTE AREIAS NETTO DEPRECADO: ANA CAROLINA FERRANTE PEYON
DECISÃO
Trata-se de carta precatória expedida pela 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, nos autos do processo nº 0216071-27.2019.8.19.0001, dirigida, conforme ID 98434903, fls.40, a esta Comarca de Petrópolis. Impende salientar que, a princípio, é da Vara de Família de Entrância Especial do Interior, a competência, para processo e julgamento de processos relativos à matéria de órfãos e sucessões, conforme Resolução TJ/OE/RJ nº 13/2021, publicada em 15/06/2021.
Ante o exposto, DECLINO da minha competência para a Vara de Família deste Fórum Regional. DÊ-se baixa e encaminhem-se os autos. PETRÓPOLIS, 4 de dezembro de 2024. RONALD PIETRE Juiz Titular
