Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800125-03.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNE CAROLINE DE CARVALHO GOMES RÉU: ENEL BRASIL S.A Reconsidero a decisão proferida no index 267855309. Diante dos argumentos expostos na inicial e dos documentos acostados aos autos, verifica-se a existência da probabilidade do direito da autora, ao menos em juízo de cognição sumária, uma vez que a própria ré reconhece que a autora passou a figurar como titular da unidade consumidora após procedimento administrativo de troca, tornando incontroversa a relação contratual.
Ademais, a controvérsia acerca da dívida foi instaurada com o ajuizamento da presente ação, podendo a ré, oportunamente, demonstrar a regularidade de sua conduta. O perigo de dano também resta caracterizado, considerando a natureza essencial do serviço de energia elétrica, bem como a ausência de risco de irreversibilidade da medida.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à ré o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais), limitada ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Intime-se, fazendo constar no mandado que se trata de medida urgente. Após, remetam-se os autos ao Juiz Leigo, para confecção do projeto de sentença. PORTO REAL, 6 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular