Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800145-62.2024.8.19.0071 Classe:RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos etc. Trata-se de ação na qual as partes, Ivan Ryzyk e Alexandra Celeste Ribeiro Ryzyk, devidamente qualificadas nos autos, informaram que chegaram a um acordo abrangendo a partilha de bens imóveis, móveis, veículos, jazigo, conta bancária conjunta, guarda de animais e demais obrigações decorrentes do divórcio, conforme instrumento juntado aos autos (id.239531007). O acordo prevê a divisão dos bens, pagamento de valores, prazos para regularização registral, responsabilidades tributárias e cartorárias, além de cláusulas sobre guarda de animais, honorários advocatícios e multa por descumprimento.
O acordo foi celebrado de forma livre, espontânea e com plena consciência das consequências legais. As partes declaram que não há mais pendências ou questões a serem resolvidas em relação ao objeto da ação, tendo ajustado todas as condições para a resolução do litígio. Diante disso,homologo por sentençao acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito. Custas remanescentes na forma do art.90, (sec)3º, do CPC e honorários de acordo com o acordo. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. PORTO REAL, 13 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular