Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital
- Classe
- HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- GUILHERME ALVES PEREIRA GONCALVES (OAB 232297/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 2ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 2ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010
SENTENÇA
Processo:0800166-31.2025.8.19.0256 Classe:HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO (10933) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Trata-se de requerimento de Habilitação para Adoção formulado por Em segredo de justiça e Em segredo de justiça. Petição inicial no ID 179113415, acompanhada de documentos. Relatório do estudo Psicológico no ID 231740680 e do estudo Social no ID 231865094, ambos com parecer favorável ao pedido.
Promoção do Ministério Público no ID 242045884, opinandopela procedência do pedido, com a inclusão dos requerentes no SNA. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Pelo que se vislumbra nos autos, os Requerentes apresentaram todos os documentos exigidos para o deferimento do pleito, havendo manifestação favorável tanto do Serviço Social e da Psicologia quanto do Ministério Público. Isto posto,JULGO PROCEDENTEo pedido e DEFIRO a Habilitação e inclusão dos Requerentes no cadastro de pessoas interessadas em adotar. P.
I. DÊ-se ciência ao MP. À Equipe Técnica para expedição de Certificado do Habilitação para Adoção e competente registro, cientificando-se os Requerentes das crianças/adolescentes já disponíveis para adoção. Intimem-se os requerentes da sentença e da necessidade de frequência às reuniões dos Grupos de Apoio à Adoção durante o prazo de validade do cadastro, ou seja, três anos. Certifique-se o cartório o cumprimento integral do despacho do ID 232714745.
Cumpridas as determinações acima, dê-se baixa e arquive-se, até ulterior indicação de criança ou adolescente. RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2025. SERGIO LUIZ RIBEIRO DE SOUZA Juiz Substituto
