Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000
SENTENÇA
Processo:0800176-18.2023.8.19.0039 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação cautelar de busca e apreensão ajuizada por Em segredo de justiça, em face de Em segredo de justiça, baseada no descumprimento do contrato de financiamento com garantia fiduciária, no qual foi dado em garantia o veículo da MARCA/MODELO: FIAT/UNO VIVACE CELEB. 1.0EVO F.FLEX 8V 5P G, TIPO:1, ANO:2014 COR: BRANCA, PLACA: LQY6028,CHASSI:9BD195152E0517489.
O requerido não foi citado. Nesse ponto, foi juntada a petição de index 271908463 pela parte autora, manifestando sua desistência em relação a este processo.
É o relatório.
Decido. Verifico que o autor requer, em index 271908463, a desistência do feito. Observo, também, que o réu não foi citado até a presente data, de forma que não se faz necessária sua concordância com o pleito autoral, nos termos do art. 485, (sec)4º, do CPC.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais na forma do artigo 90 do CPC. Sem honorários advocatícios. Sem restrição no sistema RENAJUD, portanto, nada a prover quanto ao pedido para retirada de restrição. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. PARACAMBI, 10 de junho de 2026.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Titular