Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800187-43.2026.8.19.0071 Classe:REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) AUTOR: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão e tendo em vista a comprovação do recolhimento das custas necessárias à expedição do mandado, expeça-se MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, a ser cumprido com urgência, em favor de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, em face de Em segredo de justiça, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Determino ao Sr. Oficial de Justiça que proceda à busca e apreensão do veículo VW AMAROK SE CD 2.0 16V, cor preta, ano/modelo 2013/2014, placa LRF8014, chassi WV1DB42H5EA009502, RENAVAM 009.***.***-03, onde quer que se encontre, inclusive no endereço indicado nos autos, Rua Major Antônio Carvalho, nº 49, Jardim Polastri, Quatis/RJ, podendo o mandado ser cumprido fora do horário de expediente, em finais de semana ou feriados, se necessário.
Fica autorizado o auxílio de força policial e a ordem de arrombamento, caso indispensáveis ao cumprimento da diligência, nos termos do art. 846, caput e (sec) 2º, e art. 255, ambos do Código de Processo Civil, bem como o cumprimento em comarcas contíguas, se constatado que o bem ali se encontra. Realizada a apreensão, cite-se o requerido, entregando-lhe contrafé, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidação da posse e da propriedade do bem em favor da parte autora, nos termos do art. 3º, (sec) 1º, do Decreto-Lei nº 911/69, podendo, ainda, apresentar resposta no prazo legal.
O bem apreendido deverá permanecer sob a guarda da parte autora, que desde já fica nomeada depositária fiel, advertida das responsabilidades civis e penais decorrentes do encargo.
Cumpra-se com urgência. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO. PORTO REAL, 19 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular