Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- FABIO FRASATO CAIRES (OAB 176090/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP:
SENTENÇA
Processo: 0800202-49.2025.8.19.0070 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça A parte autora desistiu do feito no id. 174323244. O réu ainda não foi citado. Considerando que o pedido de desistência da ação foi formulado antes da citação do réu, HOMOLOGO a desistência da ação, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de honorários, uma vez que a relação processual ainda não foi perfectibilizada; e sem custas complementares, uma vez que a desistência ocorreu antes da citação (REsp 2.016.021). Levante-se eventual penhora/restrição via sistema RENAJUD. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 7 de março de 2025. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto
