Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Movimentação processual
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0800202-80.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DANIEL FRANCISCO DE ABREU SANTOS e outros RÉU : 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL À autora para imprimir sua certidão de crédito.
PORTO REAL, 12 de setembro de 2025.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800202-80.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL FRANCISCO DE ABREU SANTOS, FRANCISCA MARIA DE ABREU RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Index; 210275715: Defiro. Após, nada mais sendo requerido, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se. PORTO REAL, 29 de julho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Movimentação processual
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoDecurso de Prazo
Conclusão
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
2024
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decisão Interlocutória de Mérito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Trânsito em julgado
DecisãoPetição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Documento
Expedida/Certificada
Conclusão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800202-80.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DANIEL FRANCISCO DE ABREU SANTOS e outros RÉU : 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Aos exequentes para trazer aos autos a planilha separada informando os valores que devem contar em cada uma das certidões de crédito.
PORTO REAL, 4 de junho de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800202-80.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DANIEL FRANCISCO DE ABREU SANTOS, FRANCISCA MARIA DE ABREU
RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Vistos e etc... Em razão da empresa ré estar em regime de recuperação judicial, e por existir uma determinação judicial do Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, suspendendo os processos judiciais, e informando sobre o plano de recuperação judicial, e o prazo para exercício da opção de pagamento. Tendo em vista que o exequente concordou com o valor apresentado pela executada em Index 135553705, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.485, IV, do CPC.
Expeça-se certidão de crédito ao autor. Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PORTO REAL, 14 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800202-80.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL FRANCISCO DE ABREU SANTOS, FRANCISCA MARIA DE ABREU RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Index 180428006: DÊ-se ciência ao exequente. Após, tornem os autos conclusos. PORTO REAL, 25 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO Processo: 0800202-80.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : DANIEL FRANCISCO DE ABREU SANTOS e outros RÉU : 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Ao réu sobre despacho de index 172143903.
PORTO REAL, 6 de março de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800202-80.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL FRANCISCO DE ABREU SANTOS, FRANCISCA MARIA DE ABREU RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Os cálculos apresentados em index 171788178, foram realizados na forma da sentença, porém, não foram observados a data de 31/08/2023,conforme art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. I-se a executada, a fim de apresentar os cálculos que entende devidos, sob pena de homologação e expedição de certidão de crédito.
PORTO REAL, 12 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800202-80.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL FRANCISCO DE ABREU SANTOS, FRANCISCA MARIA DE ABREU RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL De acordo com o index.165147099, venha o valor atualizado da condenação , com base na sentença. Após, tornem os autos conclusos para expedição de certidão de crédito. PORTO REAL, 22 de janeiro de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800202-80.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL FRANCISCO DE ABREU SANTOS, FRANCISCA MARIA DE ABREU RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Index: 156820725: Diga a executada. PORTO REAL, 25 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Documento
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
Conclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Remessa
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
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Mero expediente
Petição
Distribuição