Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Desistência
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800211-08.2025.8.19.0071 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: AMANDA CORREIA RAIMUNDO
Vistos, etc... HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que surta seus devidos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro a seu favor. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. PORTO REAL, 26 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800211-08.2025.8.19.0071 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: AMANDA CORREIA RAIMUNDO Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a partecomprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça(art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativade veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerentecópias dos seguintes documentos:
1- Último comprovante de rendimento;
2 - Última declaração de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados; Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. PORTO REAL, 21 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Distribuição