Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800211-42.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
REQUERIDO: WILMA DE SOUZA FERNANDES
Vistos, etc. No curso dos autos, observa-se que as partes transigiram, conforme se depreende de id.127941577. Analisando-se os autos, verifica-se que não há nada a obstar a homologação do acordo, uma vez que este se encontra revestido de legalidade e atende aos interesses das partes, razão pela qual HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Custas na forma do art.90, §3º, do CPC e honorários na forma do acordo. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. PORTO REAL,8 de março de 2025. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto