Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800211-76.2023.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar ajuizada pela OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento contra Em segredo de justiça, devido ao inadimplemento de uma Cédula de Crédito Bancário de R$ 8.888,00, emitida em julho de 2021, que deveria ser paga em 48 parcelas. O pagamento da dívida estava garantido pela alienação fiduciária do veículo Honda/CB 300R Flex (placa KQK9894).
O Réu está em mora, totalizando um débito de R$ 11.214,26, e foi constituído em mora via carta registrada com Aviso de Recebimento. Assim, o autor requereu a concessão da medida liminar de busca e apreensão do veículo, por estarem comprovados a mora e o inadimplemento. No mérito requer procedência da presente ação, para confirmar a liminar concedida, consolidar a posse e a propriedade do bem no patrimônio da Autora, bem como condenar o Réu ao pagamento das verbas de sucumbência.
Petição inicial no id. 47127458. Cédula de crédito bancário no id. 47127465. Notificação extrajudicial no id. 47127468. Planilha de débito no id. 47127469. Liminar de busca e apreensão deferida, conforme decisão de id. 47127469. Citação positiva do réu no id. 59557378. Decretada a revelia do réu, conforme decisão de id. 177487571.
É o relatório. Tendo em vista a inexistência de sentença proferida nestes autos e o resultado negativo da diligência de busca e apresnsão, intime-se a parte autora para que esclareça o pedido de id.188357717. Intimem-se. PORTO REAL, 4 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular