Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800253-57.2025.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA EXECUTADO: MARIA EDUARDA ASSIS DE OLIVEIRA Trata-se deexecução de título extrajudicial, na qual a executada foiregularmente citadaepermaneceu inerte, deixando de efetuar o pagamento do débito exequendo ou de indicar bens passíveis de penhora. Diante da inércia da executada e visando assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, bem como considerando a preferência legal do dinheiro na ordem de constrição (art. 835, I, do CPC), DEFIRO o pedido de penhora online, condicionando, contudo, sua efetivação ao prévio recolhimento das custas processuais pertinentes pela parte exequente.
Comprovado o recolhimento, tornem os autos conclusos. PORTO REAL, 31 de março de 2026. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Substituto