Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- AFRA DE ARAUJO VICENTE (OAB 61323/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800255-61.2024.8.19.0071 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos, etc... Considerando a manifestação de desistência voluntária da parte autora e a ausência de citação da requerida, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. PORTO REAL, 8 de março de 2025. ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Substituto
