Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- JOSÉ DA SILVA, MARIA DE NAZARÉ JULIATI DA SILVA
- Advogados
- MELISSA DE OLIVEIRA FREDERICO (OAB 212239/RJ), OLGA VERRI DA SILVA (OAB 211529/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800298-66.2022.8.19.0071 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: JOSE DA SILVA INVENTARIADO: MARIA DE NAZARE JULIATI DA SILVA Id.193660552: Assiste razão o requerente, uma vez que há informação de que a falecida Maria de Nazaré deixou verbas rescisórias junto ao Município de Porto Real, conforme id.58947189. Convém destacar que o pedido de levantamento da aludida verba consta da petição inicial.
Assim, DETERMINO a expedição do alvará judicial autorizando JOSÉ DA SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade n.º 06.182.866-1 e devidamente inscrito no CPF sob n.º 393.870.627-9, para proceder o levantamento dos valores referentes às verbas rescisórias de MARIA DE NAZARE JULIATI DA SILVA existentes junto à Prefeitura de Porto Real, conforme termo de rescisão de id.58947189.
Arquivem-se os autos. A PRESENTE
DECISÃO
ASSINADA DIGITALMENTE VALERÁ COMO ALVARÁ JUDICIAL. PORTO REAL, 23 de junho de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
