Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800310-41.2026.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) EXEQUENTE: IZABELA BATISTA FONSECA EXECUTADO: ROSE DONIZETTI NONATO DA SILVA
1 - Verifica-se, a partir da análise da petição inicial e dos documentos que a instruem, que não restou devidamente demonstrada a existência de título executivo certo, líquido e exigível apto a embasar a presente execução, uma vez que o crédito invocado decorre, em tese, de acordo verbal, de contrato particular desacompanhado dos requisitos legais de executividade e de decisões proferidas em outros feitos que, ao menos em um exame inicial, não aparentam conter comando condenatório ou homologação de obrigação de pagar quantia certa em favor da exequente.
Assim, a fim de evitar eventual vício quanto à via eleita e assegurar o regular desenvolvimento do processo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e demonstre, de forma objetiva, a existência e natureza do título executivo que pretende ver executado, indicando expressamente se judicial ou extrajudicial e apontando o respectivo fundamento legal, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. 2 -Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a partecomprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça(art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativade veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerentecópias dos seguintes documentos: a- Último comprovante de rendimento; b - Última declaração de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. PORTO REAL, 28 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular