Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, GILBERTO DE SOUZA CALDAS
- Advogados
- ARLIEDSON TEIXEIRA LEOPOLDINO (OAB 143996/RJ), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARIA RITA SILVEIRA GONCALVES (OAB 258777/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800357-49.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GILBERTO DE SOUZA CALDAS
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
Vistos, etc. O presente feito versa sobre cobrança de valores supostamente não creditados ou corrigidos indevidamente em conta vinculada ao PASEP. O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar o Tema 1300 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, suspendo o presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1300 pelo STJ, que trata da responsabilidade do Banco do Brasil quanto à comprovação dos débitos realizados em contas individuais do PASEP. Após o julgamento do referido tema, as partes poderão requerer o prosseguimento do feito, conforme o entendimento que vier a ser firmado. Intimem-se. PORTO REAL, 23 de março de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
