Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, P H FERREIRA PINTO AUTOMOVEIS, FRANCISCO ERNANE DE OLIVEIRA SILVA
- Advogado
- CARLOS ROBERTO BENTO (OAB 75373/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800385-51.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ERNANE DE OLIVEIRA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: P H FERREIRA PINTO AUTOMOVEIS Revogo, em parte, a decisão de saneamento anteriormente proferida no que deferiu a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da parte autora (id.262888885).Isso porque tal meio probatório se revela desnecessário à instrução do feito, uma vez que a versão fática sustentada pela demandante já se encontra devidamente delimitada na petição inicial, não havendo indicação de controvérsia relevante que dependa de seu esclarecimento pessoal em audiência.
Intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, voltem os autos conclusos para sentença. PORTO REAL, 25 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
