Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800395-27.2026.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça Defiro a JG. Deixo de designar, por ora, audiência conciliatória, a qual poderá ser oportunamente agendada caso as partes se manifestemfavoravelmente ou sejaidentificada sua conveniência pelo Juízo. Por se tratar de superior interesse de incapaz e considerando que a concessão da tutela de urgência sem oitiva da parte contrária, de certo, impactaria de forma negativa em sua subsistência, por ora, INDEFIRO o pedido.
Cie-se a ré,( Em segredo de justiça, na pessoa de seu representante legal Raiane Caroline Pereira Ferreira)a apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de revelia. Rua São Francisco, nº 1196, Bairro de Fátima, Porto Real - RJ, CEP: 27570-000, SERVE O PRESENTE
DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO Após, abra-se vistas ao MP. PORTO REAL, 29 de abril de 2026. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Substituto