Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800402-19.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ANA LUCIA VIEIRA
RÉU: MUNICÍPIO DE PORTO REAL
1 - Defiro a JG.
2 - Considerando que,em razão da natureza dos interesses em disputa, mostra-se inviável a autocomposição no caso concreto,deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, (sec)4º, II, do Código de Processo Civil.
3 - Cite-se o réu), pessoalmente (art. 247, III, do CPC),perante seu respectivo órgão de representação processual(art. 242, (sec)3º, do CPC), para que, querendo,apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da citação (arts. 335 e 183, ambos do CPC). O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como MANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 31 de março de 2026. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Substituto