Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, MARCELO RIBEIRO VALENTE
- Advogados
- EVELYN DE SOUZA LIMA (OAB 226823/SP), AUGUSTO DE ABREU RODRIGUES (OAB 159580/MG), JESSICA APARECIDA RESCIGNO DE FRANCA (OAB 358742/SP), RODRIGO PEREIRA DA SILVA (OAB 223902/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800403-04.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARCELO RIBEIRO VALENTE
RÉU: BANCO BMG S/A
1 - Defiro a JG.
2 - Trata-se de ação declaratória cumulada com indenizatória, na qual a parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, decorrentes de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável. Embora se trate de verba de natureza alimentar, e não obstante a alegação de descontos realizados há longo período, entendo prudente, neste momento, oportunizar o contraditório prévio, a fim de que a instituição financeira esclareça os termos da contratação impugnada.
Assim, intime-se o réu para que se manifeste especificamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de cinco dias. Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pleito liminar.
3) Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
4 - Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. PORTO REAL, 4 de maio de 2026. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Substituto
