Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PORTO REAL, VINICIUS GANGANA DE OLIVEIRA
- Advogado
- FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS (OAB 160565/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800412-97.2025.8.19.0071 Classe:PETIÇÃO CÍVEL (241) RECLAMANTE: VINICIUS GANGANA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE PORTO REAL Trata-se de ação proposta por Vinícius Gangana de Oliveira em face do Município de Porto Real, na qual o autor postula, dentre outros pedidos, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, sob a alegação de que desempenhava suas funções em ambiente hospitalar, com exposição habitual a agentes nocivos.
As partes foram instadas a se manifestar quanto à especificação de provas. O autor requereu a produção de prova pericial, com o objetivo de comprovar as condições ambientais de trabalho e o grau de insalubridade. O réu, por sua vez, informou não ter outras provas a produzir. Verifico que a controvérsia instaurada nos autos demanda análise técnica especializada, sobretudo para aferição da existência de agentes insalubres, seu grau e habitualidade da exposição, bem como eventual neutralização por meio de equipamentos de proteção, questões que extrapolam o conhecimento técnico-jurídico deste Juízo.
Assim, nos termos dos arts. 357 e 464 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como considerando a necessidade de prova técnica para a correta solução da lide, defiro a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio perito ARY GUSTAVO BRITTO BRISIO ([email protected]), profissional cadastrado no DIPEJ, que deverá ser intimado de sua nomeação, bem como para apresentar estimativa de honorários no prazo de cinco dias, ciente que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo comum de cinco dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. PORTO REAL, 25 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
