Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800417-56.2024.8.19.0071 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CHAMO O FEITO À ORDEM. Em que pese as diversas retificações no acordo , no que se refere ao percentual de alimentos em caso de vínculo empregatício, entende o Juízo que a última versão da cláusula, apresentada em id 209294432, merece reparo/esclarecimentos, visto que, como elaborada(" Havendo vínculo empregatício: 55,29% (cinquenta e cinco vírgula vinte e nove por cento) da remuneração bruta do genitor, com ressalva apenas dos descontos legais obrigatórios,para cada filho." )subentende-se que será pago, para cada filho, mais de 50% da remuneração do genitor, o que, na prática, nem é possível.
Os alimentos em caso de vínculo empregatício devem ser estabelecidos através de percentual incidindo na remuneração bruta do alimentante, após efetuados os descontos legais obrigatórios. Deverá ser especificado o percentual total a ser descontado e qual percentual refere-se a cada filho; além disso, deverá haver previsão expressa de desconto em folha de pagamento, com depósito direto na conta corrente da genitora.
I-se para manifestação. PORTO REAL, 23 de fevereiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular