Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MARCELO DE ALMEIDA SANTOS, LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA
- Advogados
- LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB 169856/RJ), DANIELE BARBARA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 245172/RJ), JHENEFFER GOMES LISBOA (OAB 252841/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800425-96.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE ALMEIDA SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95. Os Juizados Especiais Cíveis, tem competência para julgar causas de menor complexidade, no caso em exame, por sua vez, será imprescindível, a realização de prova pericial a fim de averiguar o consumo de energia do autor .
A realização de prova pericial em sede de Juizados Especiais atentaria contra os princípios norteadores insculpidos no artigo 2º da Lei 9.099/95. Assim, diante da absoluta incompetência deste Juizado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame meritório, a teor do art.485, IV do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso II, da Lei 9099/95. Sem custas e/ou honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se. PORTO REAL, 8 de abril de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
