Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
2025
Documento
Documento
Petição
Expedida/certificada
Conclusão
Petição
Expedida/certificada
Conclusão
Petição
Expedida/certificada
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
2024
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800441-84.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JOSE UELINTON WILSON REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE
RÉU: MUNICIPIO DE PORTO REAL
1 - Nesta data, foi realizada a transferência do valor deferido para conta judicial, no Banco do Brasil, agência 4688, bem como efetuado o desbloqueio dos valores excedentes, conforme protocolo em anexo. Ciência às partes. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com urgência. Caso a conta judicial não esteja vinculada ao processo no prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que os valores sejam transferidos para a conta da parte autora.
Após, pela comprovação da aquisição dos medicamentos.
2 - Certifique o Cartório se o despacho de index 145703658 foi integralmente cumprido. PORTO REAL, 10 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800441-84.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE UELINTON WILSON REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE PORTO REAL Nada obstante a impenhorabilidade dos bens públicos, certo é que o direito à saúde, garantido constitucionalmente (arts. 6º e 196), deve prevalecer sobre princípios de Direito Financeiro ou Administrativo, razão pela qual DETERMINO O ARRESTO DA VERBA PÚBLICA PARA O CUSTEIO DOS MEDICAMENTOS em quantia equivalente a 6 meses de tratamento.
Segue Recibo de protocolamento de bloqueio de valores. Considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 48 (quarenta e oito) horas. Após, voltem conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio no SISBAJUD. PORTO REAL, 26 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800441-84.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE UELINTON WILSON REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MUNICIPIO DE PORTO REAL Index 152253507: Intimem-se os réus, com urgência, para o fornecimento dos medicamentos, no prazo de 5 dias, sob pena de sequestro de verba pública. Os mandados deverão ser cumpridos pelo OJA de plantão.
PORTO REAL, 13 de novembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Petição
Antecipação de tutela
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição