Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800457-67.2026.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça
Vistos, etc... Defiro a JG. Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos com pedido de Tutela Antecipada queEm segredo de justiçamoveface aEm segredo de justiça, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça, alegando, em síntese, que atingirama maioridade civil e que possuem meios de prover o próprio sustento. Entende o Juízo que, por ora, não se encontram caracterizados os requisitos para a concessão da tutela requerida.
Em que pese ter o autor comprovado a maioridade civil dos réus, não há qualquer prova das demais alegações autorais e deve ser preservado a garantia constitucional à ampla defesa e ao contraditório, já que, embora a maioridadepossatercessado o pátrio-poder, apenas este fato, por si só, não cessa o dever legal e moral do genitor em prestar auxílio aos filhos, devendo eles terem a oportunidade de se manifestar nos autos antes da concessão da tutela requerida.
Assim, por ora, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA. I-se. Citem-se os réus. Ana Beatriz Tedesco Da Cunha Melo, CPF de nº. , ENDEREÇO: Rua Antalcidas Gonçalves, número 145, casa 01, Ribeirão de São Joaquim, Quatis/RJ, telefone: (24) 99837-1842; Em segredo de justiça,CPF de nº 183.713.157-3, ENDEREÇO: Avenida Mariana do Carmo Nogueira Reis, 344, Vila Mury, Volta Redonda/RJ, telefone: (24) 99968-1189 e; Maria Carolina Tedesco Da Cunha Melo, CPF de nº , ENDEREÇO: Rua Prudente Alves de Carvalho, nº 151, Ribeirão de São Joaquim, Quatis/RJ, telefone: (24) 98117-689 Certificado o decurso do prazo e a apresentação de resposta, voltemconclusos.
SERVE A
DECISÃO
COMO MANDADO. PORTO REAL, 15 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular