Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Iguaba Grande
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV. PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000
SENTENÇA
Processo: 0800463-51.2024.8.19.0069 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Vistos etc. Trata-se de ação de “BUSCA E APREENSÃO fundada no Decreto lei 911/69 entre as partes indicadas em epígrafe. Foi deferida a liminar com determinação para citação da parte ré. A parte autora requereu a desistência do processo pugnando por sua extinção, sem resolução do mérito. É o recopilado relatório, PASSO A DECIDIR: A parte resolveu desistir da ação. Ressalte-se que esta parte, nos moldes do disposto no art.485, §5° do NCPC, tem a faculdade de desistir de prosseguir com a ação ajuizada até a sentença.
Impõe que se diga ainda, que no caso concreto, se faz desnecessária a manifestação da parte contrária, nos termos do disposto no art.485, §4° do NCPC, porque a parte ré sequer foi citada, não tendo, portanto, apresentado contestação. Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte autora, extinguindo o processo em sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII e respectivo §5° do NCPC.
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do NCPC, sem honorários ante a ausência de citação do réu. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. IGUABA GRANDE, 30 de julho de 2025. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular
