Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MARIA ELISABETH CERSOZIMO DOS SANTOS
- Advogados
- BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES (OAB 169595/RJ), GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 218757/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800463-74.2026.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELISABETH CERSOZIMO DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de pedido de liquidação e cumprimento individual de sentença decorrente da Ação Civil Pública nº 0138093-28.2006.8.19.0001, em face do Estado do Rio de Janeiro.
1 - Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
2 - Considerando que o pedido envolve liquidação por simples cálculo aritmético, nos termos do art. 509, (sec)2º, do CPC, recebo o feito como cumprimento de sentença.
3 - Assim, cite-se/intime-se o Estado do Rio de Janeiro, na pessoa de seu Procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal (art. 535 do CPC). Intimem-se. ESTE ATO ASSINADO DIGITALMENTE SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. PORTO REAL, 20 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
