Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0800497-49.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
1 - Defiro a JG.
2 - Trata-se de ação de sobrepartilha cumulada com reintegração de posse, instituição de condomínio edilício, indenização e pedido de tutela de urgência, proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça. No que tange ao pedido de tutela de urgência, entendo prudente, neste momento processual, postergar sua análise para após a formação do contraditório, a fim de resguardar o princípio da ampla defesa e possibilitar melhor exame das peculiaridades do caso concreto à luz da manifestação da parte ré.
Assim, reserve-se a apreciação do pedido liminar para momento posterior à apresentação da contestação.
3 - Deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
4 - Cite-se o réu, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO. PORTO REAL, 22 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular