Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A, SANDRA APARECIDA DA SILVA, WILLIAM CORREA BADARO, MAGAZINE LUIZA SIA
- Advogados
- GUSTAVO PINHO DE FIGUEIREDO (OAB 109486/RJ), JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 88851/RJ), LUCIANE CARREIRO VIEIRA (OAB 106018/RJ), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800498-68.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA APARECIDA DA SILVA, WILLIAM CORREA BADARO RÉU: MAGAZINE LUIZA SIA, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A Tendo em vista que a parte exequente não atendeu ao Despacho de fls214728128, apesar de devidamente intimada, conforme certidão do OJA , e estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art.485, III, do CPC.
Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. PORTO REAL, 4 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
