Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- CLAUDIA GOMES VIANA DA SILVA (OAB 111103/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800498-73.2022.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos ajuizada por JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS ROSA em face de Em segredo de justiça, devidamente qualificados na peça inicial, alegando, em síntese, que o alimentado atingiu a maioridade civil, e que não comprova frequência em curso técnico ou universitário, possuindomeiosde prover seu próprio sustento. A inicial veio instruída com os documentos pertinentes.
Em id 28864632, decisão indeferindo a tutela de urgência. Em id 60854819, a parte autora requereu a reconsideração da tutela de urgência, informando em Juízo que o ré encontra-se acautelado no sistema prisional estadual. Decisão deferindo a tutela de urgência em id 61595466 Citação positiva em id 103359476 Em id169079759, contestação por negativa geral.
É o relatório.
Decido O dever de prestar alimentosaos filhos decorrentedo poder familiar cessa, em regra, com a maioridadecivil .conforme o art. 1.635, III, do Código Civil. HÁ entendimento consolidado na jurisprudência pátria de que a obrigação alimentar permanece sobre a menoridade e alonga-se após o advento da capacidade civil, até que o filho complete curso superior ouatinja aidade limite de 24 (vinte e quatro)anos,ou, ainda, em caso de comprovada incapacidade para o trabalho.
No caso em tela, o alimentado, além de já ter completado 24 anos, encontra-se custodiado no sistema prisional do Estado. Conforme jurisprudência já amplamente firmada pelos Tribunais Superiores, ainda que houvesse a alegação de necessidade da permanência dos pagamentos, tem-se que o réu encontra-se sob os cuidados do Estado, que supre suas necessidades, ressaltando-se ainda a possibilidade de exercer atividade remunerada no estabelecimento prisional.
