Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
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Documento
Petição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL Processo:0800504-12.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RALPH RODRIGUES DE CARVALHO RÉU : HURB TECHNOLOGIES S.A.
Ao autor para imprimir sua certidão de crédito. PORTO REAL, 16 de julho de 2026.
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Inexistência de bens penhoráveis
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800504-12.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RALPH RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Trata-se de execução em face de HURB, na qual a parte exequente informou que as medidas de busca patrimonial foram concentradas em processo-base que tramitou perante o I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ (processo nº 0896413-34.2023.8.19.9000), no qual, após a realização de múltiplas diligências de localização de bens, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica da executada e de empresas indicadas como integrantes do mesmo grupo econômico, restaram encontrados apenas valores irrisórios, sendo constatado o esvaziamento patrimonial da ré, de seu presidente e das empresas coligadas, o que culminou na prolação de sentença de extinção da execução em 04/02/2026, não havendo, portanto, perspectiva útil de satisfação do crédito no presente feito.
Julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 53, (sec)4º, da Lei nº 9.099/95, diante da inexistência de bens penhoráveis e da comprovada frustração das diligências executivas. Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, para os fins de direito. Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. PORTO REAL, 10 de junho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Petição
Conclusão
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Mero expediente
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Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2025
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Por decisão judicial
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Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoPetição
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Remessa
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2024
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Petição
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Conclusão
Documento
Publicação
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Conclusão
Documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800504-12.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RALPH RODRIGUES DE CARVALHO
RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intime-se a parte exequente, POR OJA, para promover o andamento do feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, (sec)1º do CPC. PORTO REAL, 6 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 CERTIDÃO Processo:0800504-12.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RALPH RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Às partes sobre ID 264059896 e seguintes: "Comunique-se aos Juízos Aderentes quanto à extinção da presente execução e encerramento das diligências de busca patrimonial, devendo as execuções prosseguirem ou serem extintas junto aos Juizados de origem." PORTO REAL, 4 de março de 2026.
VIVIANE RIGO CASTRO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo: 0800504-12.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RALPH RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Tendo em vista o teor do Ato Concertado COJES nº 01/2024, que envolve execuções contra a empresa HURB TECHNOLOGIES S.A., suspendo a execução por 60(sessenta) dias, a fim de adesão aos termos do Ato. Intimem-se as partes. PORTO REAL, 8 de julho de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800504-12.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RALPH RODRIGUES DE CARVALHO RÉU : HURB TECHNOLOGIES S.A. Certifico que decorreu o prazo legal, sem manifestação da ré.
Diga o autor. PORTO REAL, 30 de junho de 2025.
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
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Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0800504-12.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RALPH RODRIGUES DE CARVALHO
RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos etc… Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 189460143, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios na forma da Lei. Nos termos do Aviso COJES 3/2017, uma vez escoado prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, caso haja depósito voluntário com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o credor para retirada, bem como para que esclareça sobre eventual quitação, valendo o silêncio como concordância com a quantia paga.
Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas. PRI. PORTO REAL, 5 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Documento
Recebimento
Decisão
Publicação
Documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800504-12.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: RALPH RODRIGUES DE CARVALHO
RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Remeta-se ao Juiz. Leigo, para confecção do projeto de sentença PORTO REAL, 25 de março de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800504-12.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RALPH RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. I-se a parte ré, pela última vez, a fim de fornecer seu endereço de e-mail para a realização da Audiência Virtual, valendo seu silêncio, para o julgamento antecipado da lide. " PORTO REAL, 10 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800504-12.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RALPH RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. I-se a parte ré, pela última vez, a fim de fornecer seu endereço de e-mail para a realização da Audiência Virtual, valendo seu silêncio, para o julgamento antecipado da lide. " PORTO REAL, 10 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Conclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
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Publicação
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800504-12.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RALPH RODRIGUES DE CARVALHO RÉU : HURB TECHNOLOGIES S.A. Às partes (partes, advogados e testemunhas) para indicarem endereços eletrônicos (e-mail) para a remessa dos convites, a fim de que participem da sessão de audiência, que será oportunamente marcada.
PORTO REAL, 10 de janeiro de 2025.
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800504-12.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RALPH RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Index>159615780: Com o fito de evitar futura nulidade, aguarde-se a ACIJ. PORTO REAL, 9 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0800504-12.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RALPH RODRIGUES DE CARVALHO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Com o fito de se evitar futura nulidade processual, Oficie-se ao CPC, a fim de que forneça uma data disponível para designação de ACIJ. Caso não conste dos autos endereço eletrônicos das partes a serem intimadas, expeça-se mandado de intimação para que sejam intimadas a fornecer e-mail, a fim de receberem o link da audiência.
Faça-se constar dos mandados de intimação que a parte que, excepcionalmente, não tiver meios de participar da audiência virtual, deverá se dirigir ao Fórum de Porto Real, na data e hora designada, para ser ouvida na Sala de Audiências. I-se. PORTO REAL, 18 de outubro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Mero expediente
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Expedição de documento
Mero expediente
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Expedida/Certificada
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