Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800532-43.2025.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça A parte autora requer devolução do prazo para manifestação, alegando que a decisão que indeferiu a justiça gratuita não foi publicada via DJEN, conforme determina a Resolução CNJ nº 569/2024, que instituiu o Diário de Justiça Eletrônico Nacional como meio oficial de publicação dos atos judiciais.
Com razão. A Resolução CNJ nº 569/2024 estabelece que, a partir de 16/05/2025, todas as comunicações processuais que não exijam intimação pessoal devem ser publicadas exclusivamente no DJEN, substituindo outros meios de publicação oficial. A ausência dessa publicação compromete a regularidade da intimação e viola o princípio do devido processo legal, pois impede a parte de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa.
Diante disso, determino a intimação da parte autora via DJEN da decisão que indeferiu a justiça gratuita, com devolução do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal e da Resolução CNJ nº 569/2024.
Intime-se. PORTO REAL, 26 de novembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular