Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- ELISIA ALVES DE SOUZA (OAB 198979/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800553-87.2023.8.19.0071 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos, etc... Considerando que aspartes, civilmentecapazes e regularmente representadas, chegaram a um acordo que resguarda o interesse do incapaz, tendo o Ministério Público opinado favoravelmente à suahomologação,HOMOLOGO por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos todos os termos do acordo de pensão alimentícia, guarda e visitação formulado entre as partes em id 166709108 e, emconsequência, JULGOEXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b" do CPC.
Sem custas, face a JG que defiro às partes. ESTA
SENTENÇA
ASSINADA DIGITALMENTE TEM FORÇA DE OFÍCIO AO EMPREGADOR DOALIMENTANTE(Em segredo de justiça- CPF: ), PARA DESCONTO DA PENSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, COMO SE SEGUE: 20% (vinte) por cento do salário líquido, abatendo os descontos fiscais (INSS e IRPF), incidindo ainda sobre o 13º salário, horas extras, férias, adicionais, FGTS, multa dos 40%, verbas rescisórias e PLR, Os alimentos serão pagos mediante depósito no Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 4977, OP: 1288 e Conta Poupança: 790882122-8.
Caso a parte autora tenha interesse, poderá imprimir estadecisão eentregar em mãos ao empregador do réu ou, alternativamente, comparecer em Cartório para retirada dos documentos impressos, sem prejuízo da remessa da correspondência através de AR ou e-mail pela serventia, caso informado nos autos. É responsabilidade da empresa dar imediato cumprimento a esta decisão, sob pena de incorrer em crime de desobediência.
