Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
Remessa
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
2025
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Às partes para ciência de que o processo será remetido ao arquivo.
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Cumpra-se o
V. Acórdão.
Recebimento
Petição
Baixa Definitiva
DecisãoDocumento
Documento
Petição
Confirmada
Publicação
Documento
Conclusão
Não-Provimento
Documento
Petição
Confirmada
Publicação
Inclusão em pauta
Pedido de inclusão
Publicação
Conclusão
Redistribuição
Remessa
Remessa
Remessa
Remessa
Publicação
Incompetência
Conclusão
Petição
Publicação
Confirmada
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Remessa
Recebimento
Remessa
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
2024
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Segurança
2023
Conclusão
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
2022
Petição
Petição
Expedição de documento
Liminar
DecisãoConclusão
Petição
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0800589-66.2022.8.19.0071 Assunto: Anulação / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: PORTO REAL/QUATIS VARA UNICA Ação: 0800589-66.2022.8.19.0071 Protocolo: 3204/2025.00415005 APELANTE: BRUNO CORREA JULIANO ADVOGADO: DANIEL MEIRA BECKENKAMP OAB/RJ-134904 ADVOGADO: ANA BEATRIZ LUGON SANTANA OAB/RJ-219242 APELADO: INSTITUTO IBDO DE GESTAO E PROJETOS ADVOGADO: PAULA ANSELMO DE CARVALHO OAB/RJ-174044 Relator: DES. FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CERTAME PÚBLICO QUE SE FAZ DE FORMA EXCEPCIONAL. TEMA 485 STF. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Apelação Cível interposta contra sentença de improcedência em demanda na qual o autor persegue a anulação de questão inerente à prova do Concurso Público nº 01/2022 promovido pela Câmara Municipal de Porto Real para o cargo de vigia, pretendendo a reclassificação no certame.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A controvérsia consiste em definir se, no presente caso, estaria autorizada a excepcional intervenção do Poder Judiciário no controle de legalidade de certame público e se o autor faria jus a ser reclassificado no concurso.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A análise judicial dos critérios adotados por banca examinadora de concurso público é feita de forma excepcional, sob pena de indevida invasão em campo discricionário, reservado às autoridades administrativas.4. O Judiciário, quando do controle de legalidade de certame público, fica restrito ao juízo de compatibilidade do conteúdo das questões com a previsão editalícia. 5. Não se vislumbra a flagrante ilegalidade que autorizaria, excepcionalmente, a intervenção do Poder Judiciário.6. Apelante que não logrou êxito em comprovar, minimamente, que teria sido aprovado dentre os três primeiros candidatos do certame, mediante a anulação da questão, ônus que lhe caberia pelo art. 373, I do CPC. Direito líquido e certo que não foi demonstrado. IV. DISPOSITIVO7. Recurso conhecido e desprovido.Dispositivos Relevantes Citados: art. 373, I do CPC. Jurisprudência Relevante Citada: STF, Tema de Repercussão Geral n. 485; 0862105-35.2024.8.19.0001 - APELAÇÃO TJRJ; 0090499-56.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO TJRJ; 0912171-53.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO TJRJ; 0050514-78.2025.8.19.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA TJRJ; Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. SERGIO SEABRA VARELLA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DA(O) 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO DIA 31/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:00, OS SEGUINTES PROCESSOS, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO Nº 12/2020.
PRAZO FINAL PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA PELOS ADVOGADOS: 28/07/2025, ATÉ 23 HORAS 59 MINUTOS.
NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK DE ACESSO E NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL.
ATENÇÃO! OS MEMORIAIS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA OS E-MAILS DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO TJRJ (ABA CONSULTAS/ ENDEREÇOS E TELEFONES/ ÓRGÃOS JULGADORES), INFORMANDO A DATA DA SESSÃO. - 067. APELAÇÃO 0800589-66.2022.8.19.0071 Assunto: Anulação / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: PORTO REAL/QUATIS VARA UNICA Ação: 0800589-66.2022.8.19.0071 Protocolo: 3204/2025.00415005 APELANTE: BRUNO CORREA JULIANO ADVOGADO: DANIEL MEIRA BECKENKAMP OAB/RJ-134904 ADVOGADO: ANA BEATRIZ LUGON SANTANA OAB/RJ-219242 APELADO: INSTITUTO IBDO DE GESTAO E PROJETOS ADVOGADO: PAULA ANSELMO DE CARVALHO OAB/RJ-174044 Relator: DES. FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO Funciona: Ministério Público
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
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ATA DE DISTRIBUIÇÃO
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Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 109ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 08/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO 0800589-66.2022.8.19.0071 Assunto: Anulação / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: PORTO REAL/QUATIS VARA UNICA Ação: 0800589-66.2022.8.19.0071 Protocolo: 3204/2025.00415005 APELANTE: BRUNO CORREA JULIANO ADVOGADO: DANIEL MEIRA BECKENKAMP OAB/RJ-134904 ADVOGADO: ANA BEATRIZ LUGON SANTANA OAB/RJ-219242 APELADO: INSTITUTO IBDO DE GESTAO E PROJETOS ADVOGADO: PAULA ANSELMO DE CARVALHO OAB/RJ-174044 Relator: DES. FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO Funciona: Ministério Público
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- APELAÇÃO 0800589-66.2022.8.19.0071 Assunto: Anulação / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: PORTO REAL/QUATIS VARA UNICA Ação: 0800589-66.2022.8.19.0071 Protocolo: 3204/2025.00415005 APELANTE: BRUNO CORREA JULIANO ADVOGADO: DANIEL MEIRA BECKENKAMP OAB/RJ-134904 ADVOGADO: ANA BEATRIZ LUGON SANTANA OAB/RJ-219242 APELADO: INSTITUTO IBDO DE GESTAO E PROJETOS ADVOGADO: PAULA ANSELMO DE CARVALHO OAB/RJ-174044 Relator: DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Por tais fundamentos, declino da competência, encaminhando-se os autos à 1.ª Vice-Presidência para redistribuição a uma das Câmaras de Direito Público.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Décima Quinta Câmara de Direito Privado
Apelação Cível nº 0800589-66.2022.8.19.0071
Secretaria da Décima Quinta Câmara de Direito Privado
Rua Dom Manuel, 37, 2º andar - Sala 232 - Lâmina III
Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090
Tel.: + 55 21 3133-6310 - E-mail: [email protected]
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Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 83ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 23/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO 0800589-66.2022.8.19.0071 Assunto: Anulação / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: PORTO REAL/QUATIS VARA UNICA Ação: 0800589-66.2022.8.19.0071 Protocolo: 3204/2025.00415005 APELANTE: BRUNO CORREA JULIANO ADVOGADO: DANIEL MEIRA BECKENKAMP OAB/RJ-134904 ADVOGADO: ANA BEATRIZ LUGON SANTANA OAB/RJ-219242 APELADO: INSTITUTO IBDO DE GESTAO E PROJETOS ADVOGADO: PAULA ANSELMO DE CARVALHO OAB/RJ-174044 Relator: DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO
Ao recorrido.
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Distribuição