Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ANDREA FAGUNDES RIBEIRO, COMERCIAL R D DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- Advogados
- ISADORA LOISE MOTA OLIVEIRA (OAB 10670/AM), HIAN HENRIQUE MIGUEL PEREIRA (OAB 72891/SC)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800602-26.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA FAGUNDES RIBEIRO RÉU: COMERCIAL R D DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a partecomprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça(art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativade veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerentecópias dos seguintes documentos:
1- Último comprovante de rendimento;
2 - Última declaração de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados; Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. PORTO REAL, 27 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
