Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0800606-34.2024.8.19.0071 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: G. GOMES TRANSPORTES LTDA, ALTAMAR GUIDO GOMES
Vistos, etc. HOMOLOGO O ACORDOcelebrado entre COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDIROCHAS SICOOB CREDIROCHAS e G. GOMES TRANSPORTES LTDA e ALTAMAR GUIDO GOMES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme minuta de id.199670783. Em consequência, e em observância ao disposto no artigo 922 do Código de Processo Civil,DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSOpelo prazo necessário ao cumprimento integral do acordo, conforme o período de parcelamento ajustado.
Fica a parte Devedora/Requerida ciente de que o descumprimento das obrigações implica o vencimento antecipado e o retorno do débito ao valor original constante na Cláusula Segunda, na forma e condições estabelecidas na Cláusula Oitava do Termo de Acordo. Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se o Credor para manifestar-se sobre o integral cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e havendo a comprovação da quitação integral do débito, a qual implicará mútua e recíproca quitação, voltem-me os autos conclusos para a extinção da execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
PORTO REAL, 22 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular