Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JOSE MARIO FERREIRA DE OLIVEIRA, SHIRLEI CHAGAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA, ROBERTO MOREIRA RANGEL, SEVERINA DO RAMOS SILVA RANGEL
- Advogados
- RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 179626/RJ), RONALDO AVELAR BERGAMINI NETO (OAB 182124/RJ), KELEN CRISTINA VILLANOVA GOMES NOBRE (OAB 165120/RJ), RUTE NOGUEIRA (OAB 55617/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
DESPACHO
Processo:0800630-36.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIO FERREIRA DE OLIVEIRA, SHIRLEI CHAGAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA RÉU: SEVERINA DO RAMOS SILVA RANGEL, ROBERTO MOREIRA RANGEL Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado pelos réus, determino que venham aos autos as 3 últimas declarações de renda apresentadas junto à Receita Federal. Prazo de 10 dias.
A ré, Severina do Ramos, em sua contestação formulou pedido contraposto.No âmbito dajustiça comum, o uso de pedido contraposto na contestação é considerado um equivoco, pois o instituto correto para formular pretensões em favor do réu contra o autor é a reconvenção. Esclareça a ré, quanto a utilização do instituto processual. Tudo cumprido, voltem. NILÓPOLIS, 23 de setembro de 2026. LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular
