Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ASSOCIACAO QUALITY RIO, RENATO DE ANDRADE FORTES
- Advogados
- CYNTHIA MOTTA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 105746/RJ), MARLUCIA PEREIRA CALDERON (OAB 203468/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0800645-12.2024.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DE ANDRADE FORTES EXECUTADO: ASSOCIACAO QUALITY RIO Dispensado o relatório, decido. Diante do que consta dos autos e da inércia certificada pela serventia julgo extinta a execução por estar configurado o abandono da causa. As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto. Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos. Expeça-se certidão de crédito em favor do credor, caso haja requerimento neste sentido. Em caso positivo, à contadoria judicial para a atualização do valor devido e de modo que se possa expedir a correta certidão de crédito (em atenção aos cálculos da contadoria judicial).
Certificados o trânsito em julgado da sentença e o pagamento das custas, ou a sua inexistência, e, ainda, não havendo óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção aos atos normativos aplicáveis à espécie, com as comunicações, intimações e providências necessárias. PRI. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
