Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, OZEIAS PAULO PEREIRA DE SOUZA
- Advogados
- DENILSON NASSARDEN PAIVA JUNIOR (OAB 19132/MT), JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 175723/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800682-87.2026.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OZEIAS PAULO PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Index: 295255568: A parte ré requereu a expedição de ofício ao Banco do Brasil para apresentação de documentos relativos às operações discutidas nos autos. Todavia, tratando-se de feito submetido ao rito da Lei nº 9.099/95, incumbe às partes a produção da prova destinada à demonstração de suas alegações, não se mostrando cabível a dilação probatória pretendida, especialmente nesta fase processual.
Ademais, verifica-se que ambas as partes manifestaram concordância com o julgamento antecipado da lide, sem realização de audiência, encontrando-se o feito devidamente instruído para apreciação do mérito. Dessa forma, deixo de apreciar o requerimento formulado pela parte ré, porquanto incompatível com o estágio processual em que se encontra o feito. Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para confecção do projeto de sentença.
PORTO REAL, 21 de julho de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
