Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0800734-25.2022.8.19.0071 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: NEIDE APARECIDA DA SILVA
REQUERIDO: JORGE LUIS DA SILVA MOURA
1 - A consulta via SISBAJUD permite identificar a existência de valores atualmente depositados em instituições financeiras em nome da parte indicada, porém não possibilita a obtenção de informação relativa ao saldo existente na data do óbito, por se tratar de dado pretérito não alcançado pelo sistema. Desse modo, a verificação de eventual saldo existente especificamente na data do falecimento deverá ser realizada mediante ofício direto às instituições financeiras.
Assim, DETERMINO a realização de consulta via SISBAJUD em nome do falecido Jorge Fidelis de Moura, CPF 775.***.***-68, exclusivamente para averiguar a eventual existência de valores atualmente depositados. Segue recibo de protocolamento do bloqueio de valores. Aguarde-se o resultado da requisição pelo prazo de cinco dias.
2 - Além disso, EXPEÇA-SE OFÍCIO,servindo a presente decisão como tal, à Prefeitura Municipal de Porto Real, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a este Juízo: - a existência de valores pendentes de pagamento ao falecido, tais como verbas rescisórias ou quaisquer créditos decorrentes do vínculo empregatício mencionado; - eventual saldo de verbas não recebidas; - outras informações pertinentes relativas ao vínculo funcional mantido com o de cujus.
Encaminhe-se o presente ofício ao endereço institucional da municipalidade, certificando-se nos autos. Intimem-se. PORTO REAL, 14 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular